Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003314 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | FALSIDADE LETRA ASSINATURA ONUS DA PROVA QUESTIONARIO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102030690101 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido impugnada a assinatura da letra, arguindo-se a falsidade da letra ou da assinatura, compete ao apresentante a prova da veracidade. II - O quesito respectivo deve permitir ao autor provar a veracidade, o que não fica satisfeito com um unico quesito em que se pergunta se a assinatura "não foi escrita" pelo punho do reu. III - Por isso, pode o Supremo, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, ordenar a baixa do processo, por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||