Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069010
Nº Convencional: JSTJ00003314
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: FALSIDADE
LETRA
ASSINATURA
ONUS DA PROVA
QUESTIONARIO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198102030690101
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido impugnada a assinatura da letra, arguindo-se a falsidade da letra ou da assinatura, compete ao apresentante a prova da veracidade.
II - O quesito respectivo deve permitir ao autor provar a veracidade, o que não fica satisfeito com um unico quesito em que se pergunta se a assinatura "não foi escrita" pelo punho do reu.
III - Por isso, pode o Supremo, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, ordenar a baixa do processo, por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.