Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073897
Nº Convencional: JSTJ00012234
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
ACTIVIDADES PERIGOSAS
DEVER DE INDEMNIZAR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198711240738971
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART2050.
Sumário : Quem, no exercicio de uma actividade perigosa, causar danos, presume-se culpado e e obrigado a repara-los, excepto se ilidir aquela presunção atraves da prova de que empregou todas as providencias exigidas pelas circunstancias com o fim de os prevenir.