Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P801
Nº Convencional: JSTJ00035642
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DO TRIBUNAL
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199811240008013
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 140/97
Data: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 125 ARTIGO 340 N1 N2.
Sumário : Como decorre do princípio da verdade material que informa e norteia o processo penal, no julgamento da matéria de facto, para a descoberta da verdade e de todos os elementos necessários à boa decisão da causa, não está o Tribunal vinculado ao alegado na acusação e na contestação, nem limitado os meios de prova indicados em tais peças processuais (cfr. artigos 125 e 340 ns. 1 e 2, do CPP).
Decisão Texto Integral: