Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035642 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PODERES DO TRIBUNAL JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811240008013 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/97 | ||
| Data: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 125 ARTIGO 340 N1 N2. | ||
| Sumário : | Como decorre do princípio da verdade material que informa e norteia o processo penal, no julgamento da matéria de facto, para a descoberta da verdade e de todos os elementos necessários à boa decisão da causa, não está o Tribunal vinculado ao alegado na acusação e na contestação, nem limitado os meios de prova indicados em tais peças processuais (cfr. artigos 125 e 340 ns. 1 e 2, do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |