Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003912
Nº Convencional: JSTJ00018938
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
FALTA
SUBSTABELECIMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199407060039124
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG469 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG267
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7696/92
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES DIR PROC CIV VOLII 1980 PÁG141.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 264 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20.
CPC67 ARTIGO 32 N1 A ARTIGO 36 N2 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 203 N2 ARTIGO 678 N1.
CPT81 ARTIGO 24.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG250.
Sumário : I - Em processo de trabalho em que é obrigatória a constituição de advogado, a falta de notificação do despacho saneador, especificação, questionário, sentença, etc, ao mandatário substabelecido, sem reserva, constitui nulidade desse despacho e de todos os actos subsequentes.
II - O facto de no substabelecimento não vir a direcção do advogado substabelecido não tem o efeito do artigo 203, n. 2, do Código de Processo Civil, quando essa falta for sanada pelo juiz ao rubricá-lo e ao mandá-lo juntar aos autos, além da facilidade da secção de diligenciar no sentido de conseguir essa informação para notificar o advogado substabelecido, e não o substabelecente.
Decisão Texto Integral: