Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022888 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | AUTORIA AUTORIA MATERIAL CUMPLICIDADE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGENTE DA AUTORIDADE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PROVOCAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250453873 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1065/92 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na autoria há uma participação principal e mais grave; na cumplicidade a participação é secundária, com menor gravidade objectiva. É, pois, autor material quem executa o facto por si mesmo, quem toma parte directa na execução por acordo ou juntamente com outros. II - A noção de cumplicidade, seja sob a forma de auxílio material, seja sob a forma de auxílio moral à prática do facto criminoso, tem, pois, em si, implicita a ideia de uma forma de participação num crime, praticado por outrem, que sempre poderia ter sido cometido mesmo sem o referido auxilio. III - Nas diligências de investigação dos crimes de narcotráfico e para descoberta dos seus autores, a lei considera excepcionalmente como licítas certas condutas de agentes de autoridade com essas atribuições. IV - Os orgãos de polícia criminal exercem no Processo Penal uma actividade coadjuvante das autoridades Judiciárias, o que não impede que, em certos casos pontuais possa praticar actos processuais no uso de uma competência própria e não delegada. V - A provocação implica uma actuação ilegitima do agente provocador e só nessas condições se compreende e justifica o seu efeito atenuativo na reacção do agente provocado. VI - O Supremo Tribunal Justiça está vinculado à matéria de facto que lhe vem do tribunal colectivo, mas é livre para a requalificar juridicamente. | ||