Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082686
Nº Convencional: JSTJ00017265
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199211030826861
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1983/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de concorrência de risco na colisão de veículos, os limites máximos de indemnização fixados no artigo 508 do Código Civil só operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506 do mesmo Código.