Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010023 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMESSA UNILATERAL PRÉDIO URBANO DECLARAÇÃO NEGOCIAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL QUESTÃO NOVA PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL ASSINATURA PROMITENTE-VENDEDOR RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO ARTICULADOS PODERES DO JUIZ FORMA DO CONTRATO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | SJ198702170743471 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. II - A estatuição do artigo 535 do Código de Processo Civil encerra um poder discricionário que o tribunal pode usar quando haja razões para o fazer. III - Um contrato-promessa de compra e venda dum imóvel apenas assinado pelo promitente-vendedor, não estando, assim, formalizado nos termos do artigo 410, n. 2, do Código Civil, não pode considerar-se válido e, portanto, ser reconhecido pelo tribunal. IV - A forma é, neste caso, condição de validade negocial, sendo uma formalidade ad substantiam e não ad probationem, invocável a todo o tempo e de conhecimento oficioso. V - O juiz só está vinculado aos articulados. | ||