Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008042 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUDIENCIA DE JULGAMENTO SUPRIMENTO DE NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199103070794562 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 297/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E vedado, em principio, ao Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos, uma vez que o artigo 726 do Codigo de Processo Civil não estende ao Supremo Tribunal de Justiça o regime disciplinado pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Se alguma infracção ao disposto nos artigos 638 e 653 do Codigo de Processo Civil ocorrer, deve ser logo arguida em audiencia, sob pena de sanação artigo 205 do Codigo de Processo Civil. | ||