Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079456
Nº Convencional: JSTJ00008042
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199103070794562
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 297/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E vedado, em principio, ao Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos, uma vez que o artigo 726 do Codigo de Processo Civil não estende ao Supremo Tribunal de Justiça o regime disciplinado pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Se alguma infracção ao disposto nos artigos 638 e
653 do Codigo de Processo Civil ocorrer, deve ser logo arguida em audiencia, sob pena de sanação artigo
205 do Codigo de Processo Civil.