Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043253
Nº Convencional: JSTJ00030460
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199505180432533
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 179/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Reclamando-se, contra um acórdão, por omissão de pronúncia, o incidente é de indeferir, se nem se concretiza a questão a que pretensamente se deixou de responder.