Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000655 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606060013724 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido proposta uma acção, com valor de 135833 escudos e 30 centavos, em 31 de Julho de 1978, estava a mesma pendente nesse dia, para os efeitos dos artigos 90 e 20, n. 1, da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo que e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - No caso de duvida os recursos são de admitir, permitindo o exame das decisões por juizes de mais categoria, favorecendo o acerto dos julgados, aumentando o seu prestigio e fazendo surgir a confiança do povo na Justiça. | ||