Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001372
Nº Convencional: JSTJ00000655
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ALÇADA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198606060013724
Data do Acordão: 06/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido proposta uma acção, com valor de 135833 escudos e 30 centavos, em 31 de Julho de 1978, estava a mesma pendente nesse dia, para os efeitos dos artigos
90 e 20, n. 1, da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo que e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - No caso de duvida os recursos são de admitir, permitindo o exame das decisões por juizes de mais categoria, favorecendo o acerto dos julgados, aumentando o seu prestigio e fazendo surgir a confiança do povo na Justiça.