Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020258 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RECURSO OBJECTO CASO JULGADO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198203230697621 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conhece do objecto do recurso e do fundo da causa, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que negou a revista interposta do acórdão da Relação que, em recurso de apelação, confirmou a sentença que julgara provados e improcedentes os embargos de terceiro, constituindo caso julgado em relação a novos embargos. II - Desde que se não pode concluir, com segurança, que o recorrente pleiteia com dolo substancial ou instrumental, não pode dizer-se que litiga de má fé, embora tenha desenvolvido uma actividade contumaz, pelo que não pode condenar-se em indemnização e multa; pode apenas elevar-se o respectivo imposto de justiça a 20%. | ||