Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069762
Nº Convencional: JSTJ00020258
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO
OBJECTO
CASO JULGADO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198203230697621
Data do Acordão: 03/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conhece do objecto do recurso e do fundo da causa, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que negou a revista interposta do acórdão da Relação que, em recurso de apelação, confirmou a sentença que julgara provados e improcedentes os embargos de terceiro, constituindo caso julgado em relação a novos embargos.
II - Desde que se não pode concluir, com segurança, que o recorrente pleiteia com dolo substancial ou instrumental, não pode dizer-se que litiga de má fé, embora tenha desenvolvido uma actividade contumaz, pelo que não pode condenar-se em indemnização e multa; pode apenas elevar-se o respectivo imposto de justiça a 20%.