Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079802
Nº Convencional: JSTJ00008849
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO DE PREFERENCIA
SUBLOCAÇÃO
SUCESSÃO
Nº do Documento: SJ199104160798021
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2822/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento de sublocatario não concreto simplesmente em ter conhecimento de sublocação e da pessoa do sublocatario, pois e necessario que o locador reconheça o beneficiario da cedencia como tal, recebendo, por exemplo, dela as rendas.
II - Em caso de caducidade do arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia, relativamente ao novo arrendamento para habitação, o sublocatario cujo arrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio - artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio (na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho).