Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B460
Nº Convencional: JSTJ00033403
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710090004602
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1045/96
Data: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 503 n. 3 do CCIV66 não é inconstitucional.
II - O disposto no artigo 805 n. 3 do CCIV66 aplica-se tanto aos juros moratórios da indemnização devida por danos patrimoniais, como à devida por danos morais.
III - Os valores anuais do salário mínimo nacional não são actualizáveis segundo os índices da inflação, pois isso representaria uma dupla correcção monetária.
IV - Não é possível cumular juros de mora com correcção monetária por inflação.
V - As disposições conjugadas dos artigos 496 n. 3 e 494 do CCIV66 apontam para o recurso à equidade no cálculo da indemnização por danos morais.