Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033403 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DANOS MORAIS JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090004602 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1045/96 | ||
| Data: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 503 n. 3 do CCIV66 não é inconstitucional. II - O disposto no artigo 805 n. 3 do CCIV66 aplica-se tanto aos juros moratórios da indemnização devida por danos patrimoniais, como à devida por danos morais. III - Os valores anuais do salário mínimo nacional não são actualizáveis segundo os índices da inflação, pois isso representaria uma dupla correcção monetária. IV - Não é possível cumular juros de mora com correcção monetária por inflação. V - As disposições conjugadas dos artigos 496 n. 3 e 494 do CCIV66 apontam para o recurso à equidade no cálculo da indemnização por danos morais. | ||