Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002458 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PEDIDO PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196804260620241 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que determina a forma de processo a empregar e o pedido e não a sua causa. II - Requerendo-se, por apenso a uma acção em que se pede o pagamento de determinada importancia, que se ordene, em providencias cautelares não especificadas do artigo 398 do Codigo de Processo Civil, a entrega a um terceiro de uma barcaça pertencente ao devedor - não pode proceder este pedido cautelar, por a barcaça não ser objecto da acção. III - O justo receio de lesão grave e de dificil reparação, motivado por projectada venda pelo devedor do unico valor do seu activo, so pode significar o justo receio de insolvencia, e, neste caso, o procedimento adequado e o arresto não podendo, como expressamente determina o citado artigo 398, aplicar-se a providencia cautelar não especificada. | ||