Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026741 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO AGRAVANTES DEMISSÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170368153 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR MIL - CRIM MIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Bem pode dizer-se que um sargento da marinha, na sua qualidade de oficial, tem obrigação especial de não cometer o crime de homicídio. II - A sua condenação por tal crime, mesmo com atenuação especial, implica a demissão. É que deixa de merecer a confiança necessária ao exercício do cargo. III - O perdão de 12 meses de prisão (artigo 2 n. 1 alínea e) da Lei 3/81 de 13 de Março) não equivale ao de um ano que a sentença, por equívoco, haja concedido. | ||