Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036815
Nº Convencional: JSTJ00026741
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
AGRAVANTES
DEMISSÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198302170368153
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Bem pode dizer-se que um sargento da marinha, na sua qualidade de oficial, tem obrigação especial de não cometer o crime de homicídio.
II - A sua condenação por tal crime, mesmo com atenuação especial, implica a demissão. É que deixa de merecer a confiança necessária ao exercício do cargo.
III - O perdão de 12 meses de prisão (artigo 2 n. 1 alínea e) da Lei 3/81 de 13 de Março) não equivale ao de um ano que a sentença, por equívoco, haja concedido.