Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086418
Nº Convencional: JSTJ00025697
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503020864181
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 861/92
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : O proprietário que, conduzindo o seu veículo, se despista, assim causando danos a um passageiro que gratuitamente transporta, é presumível culpado do sinistro, pelo que sobre ele impende o ónus de provar as circunstâncias que excepcionalmente possam afastar a sua culpa.