Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079971
Nº Convencional: JSTJ00008129
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199103190799711
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 701/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 510, n. 5, do Codigo de Processo Civil, e aplicavel aos acordãos da Relação, pelo que não ha recurso destes para o Supremo Tribunal de Justiça quando apenas encerram um juizo de insuficiencia de factos relativamente as questões da acção, ordenando o seu seguimento averiguatorio.