Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4453
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SILVA FLOR
Descritores: RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ20070117
Data do Acordão: 01/17/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - O prazo para interposição do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é o de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (art. 438.º, n.º 1, do CPP).
II - E a decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação – art. 677.º do CPC, ex vi art. 4.º do CPP.
III - Inexiste preceito legal que permita a transposição do início do prazo para o recurso extraordinário para momento posterior ao decurso do prazo de 30 dias após esse momento, ainda que por efeito de decisão que rejeite um primeiro recurso com fundamento na indevida antecipação da interposição do mesmo.
IV - Deste modo, tendo o recurso sido interposto depois de decorrido o respectivo prazo legal, ocorre um motivo de inadmissibilidade legal do mesmo, conducente à sua rejeição, por força do disposto no art. 441.º, n.º 1, do CPP.
Decisão Texto Integral: