Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041033
Nº Convencional: JSTJ00004081
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199009260410333
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG429
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24194/89
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a parte se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, pode requerer que a respectiva materia seja levada a conferencia. E so com a decisão colegial desta e possivel abrir a via do recurso.
II - A Relação não pode levar a conferencia materia de despacho que tenha tido ausencia absoluta de reclamação da parte. Pronunciando-se sobre essa materia o acordão e nulo, porquanto conheceu de materia que não podia legalmente conhecer.