Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004081 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA RECURSO PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260410333 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG429 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24194/89 | ||
| Data: | 01/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a parte se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, pode requerer que a respectiva materia seja levada a conferencia. E so com a decisão colegial desta e possivel abrir a via do recurso. II - A Relação não pode levar a conferencia materia de despacho que tenha tido ausencia absoluta de reclamação da parte. Pronunciando-se sobre essa materia o acordão e nulo, porquanto conheceu de materia que não podia legalmente conhecer. | ||