Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030825 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010002152 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda engloba a ideia de vender, geralmente conhecida por ser de uso corrente na linguagem comum, revestindo a natureza de matéria de facto, se as partes estiverem de acordo quanto à sua compreensão, ou de matéria de direito se divergirem quanto a algum dos seus elementos, como, por exemplo, a individualidade do comprador. II - Na primeira hipótese, o facto deve ser levado à especificação; na segunda, o aspecto contestado pelo réu deve ser quesitado para se averiguar se o contrato foi celebrado tendo o réu como comprador. III - O poder da Relação de extraír ilações dos factos alegados tem como limite a impossibilidade de, mediante tal meio de prova, alterar as respostas dadas pelo colectivo ao questionário fora do quadro estatuído no artigo 712, n. 1, do Código de Processo Civil. IV - A entrega ao réu das mercadorias vendidas pelo autor não pode alicerçar uma presunção de direito considerando-se essa entrega como demonstração da venda das mercadorias ao dito réu sem que se tenha provado que este tenha querido comprá-las e assumido a obrigação de pagar o respectivo preço. V - É ainda sobre o autor que recai o ónus de provar a celebração do contrato de compra e venda entre ele e o réu, aceitando embora este a realidade da venda das mercadorias. | ||