Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B215
Nº Convencional: JSTJ00030825
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPRA E VENDA
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610010002152
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de compra e venda engloba a ideia de vender, geralmente conhecida por ser de uso corrente na linguagem comum, revestindo a natureza de matéria de facto, se as partes estiverem de acordo quanto à sua compreensão, ou de matéria de direito se divergirem quanto a algum dos seus elementos, como, por exemplo, a individualidade do comprador.
II - Na primeira hipótese, o facto deve ser levado à especificação; na segunda, o aspecto contestado pelo réu deve ser quesitado para se averiguar se o contrato foi celebrado tendo o réu como comprador.
III - O poder da Relação de extraír ilações dos factos alegados tem como limite a impossibilidade de, mediante tal meio de prova, alterar as respostas dadas pelo colectivo ao questionário fora do quadro estatuído no artigo 712, n. 1, do Código de Processo Civil.
IV - A entrega ao réu das mercadorias vendidas pelo autor não pode alicerçar uma presunção de direito considerando-se essa entrega como demonstração da venda das mercadorias ao dito réu sem que se tenha provado que este tenha querido comprá-las e assumido a obrigação de pagar o respectivo preço.
V - É ainda sobre o autor que recai o ónus de provar a celebração do contrato de compra e venda entre ele e o réu, aceitando embora este a realidade da venda das mercadorias.