Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048351
Nº Convencional: JSTJ00029680
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: ROUBO
MEDIDA DA PENA
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ199601180483513
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 83/92
Data: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso simultâneo, num roubo, de duas armas letais - no caso, uma pistola e um canivete - aponta para uma intensa ilicitude, a tomar em conta, na graduação da pena.
II - Com isso não se viola o princípio da proibição da dupla valoração. Nada obsta a que se eleve ou baixe uma pena, em função da intensidade (ou efeitos do preenchimento) de um elemento típico da infracção.