Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029680 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | ROUBO MEDIDA DA PENA NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199601180483513 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/92 | ||
| Data: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso simultâneo, num roubo, de duas armas letais - no caso, uma pistola e um canivete - aponta para uma intensa ilicitude, a tomar em conta, na graduação da pena. II - Com isso não se viola o princípio da proibição da dupla valoração. Nada obsta a que se eleve ou baixe uma pena, em função da intensidade (ou efeitos do preenchimento) de um elemento típico da infracção. | ||