Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086231
Nº Convencional: JSTJ00026942
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: FIDEICOMISSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199502230862312
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG104
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2003/82
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV867 ARTIGO 8 ARTIGO 1465 ARTIGO 1868 ARTIGO 1874.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1957/10/25 IN BMJ N70 PAG440.
ACÓRDÃO STJ DE 1966/06/24 IN BMJ N156 PAG339.
Sumário : Fideicomissos de pretérito são apenas aqueles que, tendo sido constituídos antes do Decreto 19126, de 16 de Dezembro de 1930, foram abertos já depois da entrada em vigor deste diploma, não sendo pois de atribuir efeitos retroactivos à nova lei.
Decisão Texto Integral: