Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018702 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190435333 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1283/91 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - Sendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça restrito a matéria de direito, salvo o disposto nas hipóteses contempladas no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal e não se indicando na motivação do recurso qualquer delas, embora discordando-se da factualidade provada, deve o recurso considerar-se como manifestamente improcedente. | ||