Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043533
Nº Convencional: JSTJ00018702
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305190435333
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1283/91
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência.
II - Sendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça restrito a matéria de direito, salvo o disposto nas hipóteses contempladas no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal e não se indicando na motivação do recurso qualquer delas, embora discordando-se da factualidade provada, deve o recurso considerar-se como manifestamente improcedente.