Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1169
Nº Convencional: JSTJ00036129
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DESCOBERTO BANCÁRIO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199903110011691
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 590/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há contrato de concessão de crédito na figura de descoberto em conta se se provar que o réu abriu conta na instituição bancária autora a qual lhe autorizou a levantar quantias superiores às depositadas, convertendo o saldo em devedor.
II - O direito bancário privado está dominado por um princípio de simplicidade e pelo facto da desformalização, que se traduz em os actos bancários surgirem sem especiais formalidades.