Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038411
Nº Convencional: JSTJ00026702
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONTRABANDO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ198606110384113
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO / DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o contrabando, o regime do Contencioso Aduaneiro de 1941 era mais favorável ao réu que o do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio.
II - Em regra, o benefício da suspensão da pena não deve ser concedido a quem agiu com elevado grau de culpa.
III - Dado o alarme que presentemente provocam os crimes aduaneiros, é preciso, na sua punição, ter em conta as exigências da sua prevenção geral.