Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040848
Nº Convencional: JSTJ00001429
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199003140408483
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 292/89
Data: 12/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o disposto nos artigos 144, n. 3 do Codigo de Processo Civil e 104, n. 1, do Codigo de Processo Penal, o prazo para interposição do recurso em processo penal não corre nos sabados, domingos e dias feriados.