Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048581
Nº Convencional: JSTJ00030417
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199602070485813
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da pena por tráfico de cocaína não pode atender-se aos lucros elevados que o arguido ia auferir pelo transporte desse estupefaciente, se este facto já fez subir a pena do crime que, sendo previsto e punido pelo artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, passou a sê-lo pelo artigo 24 alínea c) desse diploma legal.