Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039504
Nº Convencional: JSTJ00000298
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRONUNCIA
PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198804270395043
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG555
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST / DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ordenada, na pronuncia por associação criminosa e burla agravada, a prisão de um arguido, esta so podera ser suspensa, se ilidir a presunção insita no artigo 209 do Codigo de Processo Penal de 1987 de que, no caso, se verificam os requisitos do artigo 291 do Codigo do ano de 1929.