Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002812 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110362433 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha conflito negativo de competencia quando dois ou mais tribunais da mesma especie se consideram incompetentes para conhecer da mesma questão. II - O cerne desse conflito e a existencia da mesma questão, para conhecer da qual dois ou mais tribunais se declaram incompetentes, sendo indiferentes as razões pelas quais os mesmos tribunais declaram a sua incompetencia para a pratica do acto judicial e que imputem um ao outro a competencia para a realização do mesmo. III - Existe conflito negativo de competencia quando dois tribunais divergem quanto a necessidade de cumprir o artigo 352 do Codigo de Processo Penal em processo correccional e um deles entende que o cumprimento de tal preceito compete ao outro. IV - Nestas condições, ha necessidade de resolver o conflito para se sair do impasse ou da paralisia da relação processual penal. V - O artigo 121 e suas alineas, do Codigo de Processo Civil, revelam a preocupação do legislador na resolução dos conflitos, mesmo dos não declarados, como acontece nos casos de conflitos latentes ou implicitos, ai previstos. VI - Alias, não pode esquecer-se a posição relevante do Ministerio Publico no processo penal, dado o interesse que o mesmo visa proteger e, por isso, não se compreenderia que a questão e a decisão do conflito so pudessem existir quando o arguido discordasse do não cumprimento do artigo 352 do Codigo de Processo Penal, tanto mais que podia não reagir e tal limitação a intervenção do Ministerio Publico na acção penal não e legalmente admissivel. | ||