Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028895 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270480873 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 318/94 | ||
| Data: | 01/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a proliferação de roubos, mostram-se prementes as exigências da prevenção geral (no caso, assalto, por vários jovens, de noite, a um casal, em sítio isolado, dentro de um automóvel) II - Em se tratando de desempregado, sem preparação escolar e profissional, hábitos de trabalho e família estável e já com antecedentes criminais, não é de prever que o uso da atenuação especial do artigo 4 do Decreto- -Lei 401/82 de 23 de Setembro ajude à reinserção social do jovem delinquente. | ||