Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048087
Nº Convencional: JSTJ00028895
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199509270480873
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 318/94
Data: 01/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a proliferação de roubos, mostram-se prementes as exigências da prevenção geral (no caso, assalto, por vários jovens, de noite, a um casal, em sítio isolado, dentro de um automóvel)
II - Em se tratando de desempregado, sem preparação escolar e profissional, hábitos de trabalho e família estável e já com antecedentes criminais, não é de prever que o uso da atenuação especial do artigo 4 do Decreto- -Lei 401/82 de 23 de Setembro ajude à reinserção social do jovem delinquente.