Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073951
Nº Convencional: JSTJ00000432
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIVORCIO
CONFISSÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198607240739512
Data do Acordão: 07/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG721
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existencia de declaração escrita, e assinada pela mulher, da qual consta a afirmação de que o filho não o e do marido, não constitue prova bastante da infidelidade sexual daquela.
II - Versando essa declaração sobre materia que colide com a dignidade moral de quem a produziu, não pode atribuir-se-lhe valor da confissão relevante em acção sobre o estado das pessoas.
III - E sendo desconhecidas as razões que a levaram a fazer aquela declaração, não e possivel concluir no sentido de que ela a tivesse escrito com o proposito de ofender o marido.