Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000432 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIVORCIO CONFISSÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240739512 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG721 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de declaração escrita, e assinada pela mulher, da qual consta a afirmação de que o filho não o e do marido, não constitue prova bastante da infidelidade sexual daquela. II - Versando essa declaração sobre materia que colide com a dignidade moral de quem a produziu, não pode atribuir-se-lhe valor da confissão relevante em acção sobre o estado das pessoas. III - E sendo desconhecidas as razões que a levaram a fazer aquela declaração, não e possivel concluir no sentido de que ela a tivesse escrito com o proposito de ofender o marido. | ||