Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072518
Nº Convencional: JSTJ00014652
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ198507250725182
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exploração de bufetes e venda de artigos de adorno e de vestuario de senhora, para alem de perfumarias e cosmeticos, em estabelecimentos de "salão de cabeleireiro, instituto de beleza e comercio e utilidades domesticas", e complementar, acessoria ou secundaria, sem que com isso resulte desvirtuado ou desrespeitado o fim essencial, o destino contratual, em violação da alinea b, n. 1, do artigo 1093 do Codigo Civil.
II - Tambem não foi violada a alinea f do mesmo n. 1 a cedencia temporaria de "um lugar de viatura" na cave do predio. Este preceito, tal como a alinea f do artigo 1038 do mesmo Codigo, referem-se a cedencia total ou parcial da coisa arrendada.