Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020666 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO ESCRITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100839492 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 278 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o tribunal de revista possa exercer sobre os factos materiais da causa a sua função própria, deve o tribunal recorrido seriar por forma detalhada e exaustiva as ocorrências materiais provadas. II - A caracterização jurídica do contrato celebrado pelas partes impõe o conhecimento da literalidade dos respectivos documentos pelo que o processo, com tal finalidade, deve baixar ao tribunal recorrido, quando assim se não houver procedido, para ampliação da matéria de facto. | ||