Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083949
Nº Convencional: JSTJ00020666
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO ESCRITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311100839492
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 278
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que o tribunal de revista possa exercer sobre os factos materiais da causa a sua função própria, deve o tribunal recorrido seriar por forma detalhada e exaustiva as ocorrências materiais provadas.
II - A caracterização jurídica do contrato celebrado pelas partes impõe o conhecimento da literalidade dos respectivos documentos pelo que o processo, com tal finalidade, deve baixar ao tribunal recorrido, quando assim se não houver procedido, para ampliação da matéria de facto.