Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083210
Nº Convencional: JSTJ00018210
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
SEGURO
Nº do Documento: SJ199302020832101
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG127
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 725/91
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 17 N3.
RCE54 ARTIGO 24 N5.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 7 N4 D.
Sumário : A seguradora não é responsável pelos danos sofridos por um passageiro transportado num velocípede desprovido de apoio para as suas mãos, em violação do disposto no artigo 24, n. 5, do Regulamento do Código da Estrada.
Decisão Texto Integral: