Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027410 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160857321 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG85 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7150/93 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLI 1946 PAG677. R BASTOS NOTAS VOLII 1966 PAG256. A PIMENTA SUSP ANUL DELI SOC PAG16. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 217 N1. CSC86 ARTIGO 54 N1 N2 ARTIGO 58 N1 A ARTIGO 72 N1 ARTIGO 246 N1 G ARTIGO 248 N2 ARTIGO 377 N5 E. CPC39 ARTIGO 403. CPC67 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 396 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1935/01/26 IN COL OF 31 PAG35. ACÓRDÃO STJ DE 1949/04/22 IN BMJ N12 PAG386. ACÓRDÃO STJ DE 1949/11/25 IN BMJ N16 PAG644. ACÓRDÃO STJ DE 1962/03/30 IN BMJ N115 PAG541. ACÓRDÃO STJ DE 1962/04/13 IN BMJ N116 PAG506. ACÓRDÃO STJ DE 1987/11/16 IN BMJ N371 PAG378. | ||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 396 do Código de Processo Civil visa a obstar aos efeitos danosos da execução de uma deliberação, pelo que o que interessa não é, para os fins da providência, apenas o momento da execução da deliberação, mas a eventualidade dos danos que dessa execução advenham e esses podem produzir-se e continuar a produzir-se enquanto a deliberação se mantenha eficaz porque não suspensa. II - Assim, uma deliberação a destituir um gerente, se, quanto ao efeito constitutivo dessa qualidade e da "situação" é instantânea, não deixa de poder gerar danos também esparsos no tempo, o que pode suceder com a destituição aqui em causa. III - Não constando da convocatória da assembleia a destituição do gerente e não tendo havido unanimidade na votação para essa irregularidade ser sanada, nos termos do artigo 54, ns. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais, ela mantem-se sendo a deliberação anulável. IV - Não se provando um dos requisitos da suspensão - a nocividade provável e de grau apreciável da deliberação - não pode ser a mesma suspensa nos termos do artigo 396, n. 1 do Código de Processo Civil, não bastando os demais requisitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |