Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034909 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199807080005543 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio constitucional da igualdade manda tratar por igual as situações iguais e designadamente as que o não são: trata-se de uma formulação abstracta do princípio, pois não se diz o que é que em concreto deva ou não ser tratado como igual, competindo ao legislador isolar os momentos de facto pertinentes à determinação das situações iguais e das desiguais, com o consequente ordenamento jurídico mas não competindo ao julgador pôr em causa essa opção, salvo se a mesma se apresentar como patentemente arbitrária. II - Nos artigos 77, n. 1, 78, n. 1 e n. 2, do CP, o legislador formulou separadamente três hipóteses, considerando porém que para as do artigo 78, devia introduzir a excepção da pena (ou penas) cumprida (cumpridas), o que nada tem de arbitrário e antes corresponde à selecção de outros ordenamentos jurídicos. | ||