Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P554
Nº Convencional: JSTJ00034909
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199807080005543
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio constitucional da igualdade manda tratar por igual as situações iguais e designadamente as que o não são: trata-se de uma formulação abstracta do princípio, pois não se diz o que é que em concreto deva ou não ser tratado como igual, competindo ao legislador isolar os momentos de facto pertinentes à determinação das situações iguais e das desiguais, com o consequente ordenamento jurídico mas não competindo ao julgador pôr em causa essa opção, salvo se a mesma se apresentar como patentemente arbitrária.
II - Nos artigos 77, n. 1, 78, n. 1 e n. 2, do CP, o legislador formulou separadamente três hipóteses, considerando porém que para as do artigo 78, devia introduzir a excepção da pena (ou penas) cumprida (cumpridas), o que nada tem de arbitrário e antes corresponde à selecção de outros ordenamentos jurídicos.