Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024242 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO PRESUNÇÃO NOVIDADE PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197611230662761 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 6 do C.P.I. preceitua que a concessão de patente implica mera presunção jurídica de novidade, realidade e merecimento do invento. II - A lei sugere e permite que a novidade de um processo possa resultar de simples aplicação de novos elementos ou reagentes. | ||