Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066276
Nº Convencional: JSTJ00024242
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
PRESUNÇÃO
NOVIDADE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ197611230662761
Data do Acordão: 11/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 6 do C.P.I. preceitua que a concessão de patente implica mera presunção jurídica de novidade, realidade e merecimento do invento.
II - A lei sugere e permite que a novidade de um processo possa resultar de simples aplicação de novos elementos ou reagentes.