Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032153 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280002912 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 921 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os elementos indicados na petição de arresto preventivo existentes à data do despacho de indeferimento, confirmado pela 2. instância, constituiram a base legal necessária e suficiente para a prolação do acórdão recorrido, de nada podendo valer o que veio a ser alegado posteriormente pela requerente. II - É vedado conhecer em recurso para o STJ de questões que podiam ter sido suscitadas antes e não o foram. | ||