Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B291
Nº Convencional: JSTJ00032153
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199705280002912
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 921
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os elementos indicados na petição de arresto preventivo existentes à data do despacho de indeferimento, confirmado pela 2. instância, constituiram a base legal necessária e suficiente para a prolação do acórdão recorrido, de nada podendo valer o que veio a ser alegado posteriormente pela requerente.
II - É vedado conhecer em recurso para o STJ de questões que podiam ter sido suscitadas antes e não o foram.