Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002417
Nº Convencional: JSTJ00003936
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199006120024174
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4898/88
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A incompetencia absoluta e de conhecimento oficioso, e pode se-lo enquanto não houver sentença com transito em julgado proferida sobre o fundo da causa.
II - A referencia a tribunais comuns feita pelo n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85 deve entender-se como significando tribunais civeis.