Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084447
Nº Convencional: JSTJ00021215
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199312090844472
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6648
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades processuais secundárias, não sendo arguidas no prazo e termos legais, consideram-se sanadas.
II - Assim, a nulidade por falta de um exame oportunamente requerido, mas só arguida na alegação do recurso da apelação, encontrava-se já sanada.