Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000835 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003290733842 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17721 | ||
| Data: | 04/18/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a falta parcial de materia factica permite ao Supremo Tribunal de Justiça que ordene que ela seja aplicavel - art 726 n. 3 do Codigo de Processo Civil - - por maioria de razão e licito ao Supremo Tribunal de Justiça ordenar, com base no mesmo preceito, que a materia seja produzida; II - Quando o acordão recorrido não tiver especificado a materia de facto, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo para que a Relação possa colmatar a falta cometida, descrevendo a materia de facto apurada. | ||