Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073384
Nº Convencional: JSTJ00000835
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199003290733842
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 17721
Data: 04/18/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a falta parcial de materia factica permite ao Supremo Tribunal de Justiça que ordene que ela seja aplicavel - art 726 n. 3 do Codigo de Processo Civil -
- por maioria de razão e licito ao Supremo Tribunal de Justiça ordenar, com base no mesmo preceito, que a materia seja produzida;
II - Quando o acordão recorrido não tiver especificado a materia de facto, o Supremo Tribunal de Justiça deve ordenar a baixa do processo para que a Relação possa colmatar a falta cometida, descrevendo a materia de facto apurada.