Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084597
Nº Convencional: JSTJ00022413
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403230845972
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6443
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I _ Não cabe recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que apreciou a problemática de indemnização em processo de expropriação litigiosa.
II _ Com efeito, a letra da lei (artigo n. 64, n. 2 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-lei n. 438/91, de 9 de Novembro) é expressa em determinar que, da sentença proferida pelo juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa, cabe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, o que, naturalmente, exclui a possibilidade de Revista para o Tribunal Supremo.