Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022413 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO RECURSO INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230845972 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6443 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I _ Não cabe recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que apreciou a problemática de indemnização em processo de expropriação litigiosa. II _ Com efeito, a letra da lei (artigo n. 64, n. 2 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-lei n. 438/91, de 9 de Novembro) é expressa em determinar que, da sentença proferida pelo juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa, cabe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, o que, naturalmente, exclui a possibilidade de Revista para o Tribunal Supremo. | ||