Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068852
Nº Convencional: JSTJ00006937
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CHAMAMENTO A DEMANDA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ198006110688521
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E de indeferir liminarmente o incidente de chamamento a demanda que não vise investir, nas posições dos chamantes, os co-obrigados que, juntamente com aqueles, sejam sujeitos passivos da relação substancial em litigio nem tenha como mira fazer intervir, como reus, outros sujeitos da relação juridica material que serve de suporte a acção.