Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006937 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A DEMANDA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110688521 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de indeferir liminarmente o incidente de chamamento a demanda que não vise investir, nas posições dos chamantes, os co-obrigados que, juntamente com aqueles, sejam sujeitos passivos da relação substancial em litigio nem tenha como mira fazer intervir, como reus, outros sujeitos da relação juridica material que serve de suporte a acção. | ||