Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006806 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196812100621081 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N182 ANO1969 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição que legitime recurso para Tribunal Pleno quando as decisões invocadas tem por base situações de facto diferentes. II - Não são identicas as questões fundamentais de direito quando num caso se põe o problema de saber se a formula revogatoria do Codigo de Processo Civil de 1939 abrange materia de competencia e noutra materia relativa ao formalismo da citação. | ||