Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1019
Nº Convencional: JSTJ00037586
Relator: JOSÉ GIRÃO
Descritores: CONVOLAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200002240010193
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 163 N1 ARTIGO 164 N1.
CPP98 ARTIGO 339 N4 ARTIGO 358 N1 N3 ARTIGO 379 N1 B.
Sumário : I - Mesmo que da alteração da qualificação pertinente resulte uma condenação por crime menos grave, em homenagem a uma correcta e abrangente protecção do exercício dos direitos de defesa do arguido, impõe-se que ele não seja surpreendido por uma condenação por um crime diverso do inserido na acusação/pronúncia.
II - Vindo o arguido acusado da prática de um crime de violação previsto e punido pelo artigo 164º, nº 1 do Código Penal, é nulo o acórdão que o venha a condenar como autor de um crime de coacção sexual previsto e punido pelo artigo 163º, nº 1 do mesmo diploma, sem que previamente tenha sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358º, nsº 1 e 3 do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: