Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037586 | ||
| Relator: | JOSÉ GIRÃO | ||
| Descritores: | CONVOLAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002240010193 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 163 N1 ARTIGO 164 N1. CPP98 ARTIGO 339 N4 ARTIGO 358 N1 N3 ARTIGO 379 N1 B. | ||
| Sumário : | I - Mesmo que da alteração da qualificação pertinente resulte uma condenação por crime menos grave, em homenagem a uma correcta e abrangente protecção do exercício dos direitos de defesa do arguido, impõe-se que ele não seja surpreendido por uma condenação por um crime diverso do inserido na acusação/pronúncia. II - Vindo o arguido acusado da prática de um crime de violação previsto e punido pelo artigo 164º, nº 1 do Código Penal, é nulo o acórdão que o venha a condenar como autor de um crime de coacção sexual previsto e punido pelo artigo 163º, nº 1 do mesmo diploma, sem que previamente tenha sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358º, nsº 1 e 3 do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |