Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041804
Nº Convencional: JSTJ00012134
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199110160418043
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24345/90
Data: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A extinção da responsabilidade criminal, por emissão de cheque sem provisão, prevista no artigo 1, ns. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, depende da ocorrência de pagamento nos termos ali definidos, não bastando a desistência da queixa.
II - A expressão "encerramento da audiência de julgamento" a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, reporta-se ao da 1 instância e não a de qualquer instância.