Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012134 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160418043 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24345/90 | ||
| Data: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A extinção da responsabilidade criminal, por emissão de cheque sem provisão, prevista no artigo 1, ns. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, depende da ocorrência de pagamento nos termos ali definidos, não bastando a desistência da queixa. II - A expressão "encerramento da audiência de julgamento" a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, reporta-se ao da 1 instância e não a de qualquer instância. | ||