Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002676
Nº Convencional: JSTJ00008157
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199103200026764
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4259/87
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são inconstitucionais os ns. 2 e 3 do artigo 305 do Codigo de Processo Civil, ao estabelecerem que não e de admitir o recurso quando o valor da causa esteja compreendido na alçada do tribunal, ainda que o valor fixado para o efeito de custas exceda o valor da alçada.