Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064183
Nº Convencional: JSTJ00005797
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
Nº do Documento: SJ197212050641831
Data do Acordão: 12/05/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 227.
BMJ N222 ANO1973 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Os suprimentos em dinheiro feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quotas constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras.
II - A exigencia da restituição de tais suprimentos, efectuados em conformidade com uma deliberação social e de acordo com o respectivo pacto, e a qual apenas se objecta que o pagamento colocara a sociedade em dificuldades financeiras, e aplicavel, na falta de estipulação de prazo, o disposto no artigo 1148 do Codigo Civil e não o preceito do artigo 777, n. 2, do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: