Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005797 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SUPRIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197212050641831 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 227. BMJ N222 ANO1973 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Os suprimentos em dinheiro feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quotas constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras. II - A exigencia da restituição de tais suprimentos, efectuados em conformidade com uma deliberação social e de acordo com o respectivo pacto, e a qual apenas se objecta que o pagamento colocara a sociedade em dificuldades financeiras, e aplicavel, na falta de estipulação de prazo, o disposto no artigo 1148 do Codigo Civil e não o preceito do artigo 777, n. 2, do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |