Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015584 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CITAÇÃO PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA CONHECIMENTO OFICIOSO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202180811481 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2771/89 | ||
| Data: | 01/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio, de que aos tribunais de recurso apenas cabe apreciar as questão decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores, não funciona quanto a materia de conhecimento oficioso, como e o caso da apreciação das diversas condições ou requisitos a que alude o artigo 1101 do Codigo de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 1096, alinea e), do Codigo de Processo Civil, so e necessaria a citação pessoal do reu se tiver sido logo condenado por falta de oposição ao pedido. III - E o reu, que se opõe a revisão da sentença, que tem o onus de ilidir a presunção decorrente do artigo 1101 do Codigo de Processo Civil, de que se verificam os requisitos do artigo 1096 alineas a) a e) daquele diploma. | ||