Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081148
Nº Convencional: JSTJ00015584
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CITAÇÃO
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199202180811481
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2771/89
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O principio, de que aos tribunais de recurso apenas cabe apreciar as questão decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores, não funciona quanto a materia de conhecimento oficioso, como e o caso da apreciação das diversas condições ou requisitos a que alude o artigo 1101 do Codigo de Processo Civil.
II - Nos termos do artigo 1096, alinea e), do Codigo de Processo Civil, so e necessaria a citação pessoal do reu se tiver sido logo condenado por falta de oposição ao pedido.
III - E o reu, que se opõe a revisão da sentença, que tem o onus de ilidir a presunção decorrente do artigo 1101 do Codigo de Processo Civil, de que se verificam os requisitos do artigo 1096 alineas a) a e) daquele diploma.