Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003728 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTAS DAS SOCIEDADES GERENTE TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080717051 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O socio de uma sociedade comercial, embora irregular, tem o direito de exigir judicialmente a prestação de contas a gerencia da sociedade, mesmo sem precedencia de qualquer deliberação da assembleia geral. II - Tendo falecido, sem prestar contas, o socio que exercia de facto as funções de gerente, tal obrigação de prestação de contas e transmissivel aos seus herdeiros. | ||