Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071705
Nº Convencional: JSTJ00003728
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTAS DAS SOCIEDADES
GERENTE
TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Nº do Documento: SJ198403080717051
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG296
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O socio de uma sociedade comercial, embora irregular, tem o direito de exigir judicialmente a prestação de contas a gerencia da sociedade, mesmo sem precedencia de qualquer deliberação da assembleia geral.
II - Tendo falecido, sem prestar contas, o socio que exercia de facto as funções de gerente, tal obrigação de prestação de contas e transmissivel aos seus herdeiros.